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Que confusão!!

Eleitor deve apresentar documento de identidade na hora da votação

A Lei nº 12.034 é de 29 de setembro de 2009 e estabeleceu que o eleitor deveria apresentar, na hora da votação, além do título de eleitor documento com foto.

No dia 29 de setembro de 2010, três dias antes das eleições e um ano após a lei haver sido sancionada, o STF - Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei estava errada e não mais se deveria exigir o documento originalmente criado para a votação: o título de eleitor. Mais que isso: quem se apresentar portando apenas o título de eleitor não poderá votar.

Nessa mixórdia provocada por legisladores e interpretadores de leis há alguns pontos a considerar.

1. Um dos ministros favoráveis à exigência do título eleitoral declarou, em tom lamentoso, que a decisão significava, na prática a abolição do título eleitoral. Nada mau. Melhor assim.

Vai ser um documento a menos na lista de documentos que o brasileiro deve possuir:

- título eleitoral,
- carteira de identidade,
- carteira de trabalho,
- carteira de motorista,
- carteira do SUS,
- CPF,
- cartão cidadão,
- carteira de identificação profissional (CRA, CREA, CRM, OAB, CRQ e tudo e mais.)

Mas por que somente três dias antes das eleições toma-se tal decisão?

2. A mudança efetuada pelo STF foi decorrente de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) apresentada pelo PT. Questionava-se, portanto, a constitucionalidade daquela exigência contida na lei. A exigência contida na Lei nº 12.034 era inconstitucional.

Ora, antes de a lei ser aprovada o PL que propunha a mudança foi analisado pelas comissões de constituição e justiça do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Analisado e aprovado.

Das duas uma: essa gente que compõe as tais comissões de constituição e justiça nada entendem do que fazem ou então a função legislativa deve passar a ser assumida pelo STF que sabe mais do que as duas juntas. (A função legislativa vem sendo assumida aos poucos pelo STF. Vide a "lei" criada por ministro do STF que proíbe uso de algemas, decisão tomada logo depois de um milionário haver sido preso com algemas. Pobre, podia. Rico, não.)


3. Quando sete dos dez integrantes do STF já haviam declarado voto favorável à ADI o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. O pedido de vista retardou em vinte quatro horas a decisão já praticamente definida. (V. O pedido de Mendes teria ocorrido após receber uma suposta ligação do presidenciável José Serra .... Tanto o ministro quanto o candidato negaram que esse telefonema tenha acontecido.)


Ver também Supremo é contra exigência do título de eleitor.

Conclusão: o que era verdade passa a ser mentira e nas eleições de 2010 somente pode votar quem apresentar documento de identidade com foto. Quem levar apenas o título de eleitor não pode votar.

 


Até as eleições de 2008, o eleitor deveria se dirigir às seções eleitorais portando, apenas, o título de eleitor.

Modificações na legislação eleitoral estabeleceram novas regras e a Lei nº 12.034 de 29 de setembro de 2009 que

"Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral"

estabelece:

Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.

Portanto, quem não estiver de posse do seu documento de identificação com fotografia não poderá votar.

Serão aceitas a tradicional carteira de identidade ou RG, a carteira de trabalho, a carteira de habilitação com fotografia, certificado de reservista, carteiras emitidas por conselhos profissionais vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

 

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