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Verdade
Dia Nacional da Baiana de Acarajé:
25 de novembro

 

Projeto de Lei apresentado por deputado baiano percorreu os devidos trâmites em variadas comissões do Congresso Nacional e foi, finalmente, transformado em Lei.

No dia 08 de dezembro de 2009 o Projeto de Lei Original Nº 2.821 de 2003 foi analisado e aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e lá recebeu o seguinte parecer:

“A justificativa do autor do projeto salienta a importância das datas comemorativas como mecanismo de afirmação da identidade cultural de um povo. Ainda segundo o autor, a criação de uma data específica destinada a celebrar a ‘Baiana do Acarajé’ contribuirá para o reconhecimento de uma das mais tradicionais figuras da cultura popular brasileira.

"No Senado tem nessa comissão por decisão Terminativa, não foram oferecidas emendas ao projeto e o Voto é pela aprovação."

E assim, ficou estabelecida mais uma efeméride no calendário nacional: o Dia Nacional da Baiana de Acarajé, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.

Para quem não sabe, o senhor Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes é Secretário Executivo do Ministério da Cultura e assina a lei em substituição a Juca Ferreira, ministro da cultura.

No mesmo dia 08 de dezembro de 2009 a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal analisou e aprovou os seguintes projetos de lei:

Projeto de Lei da Câmara nº 181, que “Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2º, do art. 215, da Constituição Federal”.

Projeto de Lei da Câmara nº 301, que “Denomina Ponte de Integração Deputado Tristão da Cunha a ponte sobre o Rio Grande, que liga, na BR-146, as cidades de Passos e São João Batista do Glória, no Estado de Minas Gerais”

Projeto de Lei da Câmara nº 125, que “Denomina Ponte Comendador Hiroshi Sumida a ponte sobre o Rio Ribeira de Iguape, na BR-116, na Cidade de Registro, Estado de São Paulo”.

Projeto de Lei da Câmara nº 80, de 2009, que “Confere ao Município de Nova Pradópolis, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo”.

Veja outros assuntos tratados na 82ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 53ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2009.


(UFA!!! Que dia produtivo! ;)

 

Veja também:

Dia Nacional do Dia Nacional

Lei Nº 15.170 cria o Dia do Ovo em São Paulo

Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento

Dia Nacional dos Barrigudos



Texto integral da Lei Nº 12.206, de 19 de janeiro de 2010.

LEI Nº 12.206, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

Dia Nacional da Baiana de Acarajé

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional da Baiana de Acarajé, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

 

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