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Verdade?
Lei Nº 15.170 cria o Dia do Ovo em São Paulo.

Dia Nacional da Galinha
????

Se alguém pensa que é piada está redondamente enganado/a. Ou ovalmente enganado/a.

Não.

Não é piada e nem o projeto é de autoria de sua excelência o senhor deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), mais conhecido no circuito televisivo como Palhaço Tiririca. Palhaço?

O Projeto de Lei Nº 41 de 2013 foi apresentado pelo deputado estadual Vitor Sapienza (PPS) em 14 de fevereiro de 2013 e, devido à sua alta relevância, tramitou em regime de urgência.

É o que dizem as anotações oficiais da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Projeto de Lei 41/2013 cria Dia do Ovo

A urgência e relevância fizeram com que já no dia 21 de outubro de 2013 - apenas oito meses após a sua apresentação em plenário - sua excelência o senhor Geraldo Alckmin (PSDB), governador do estado de São Paulo, aprovasse a "inclusão do Dia Estadual do Ovo ao calendário oficial do Estado". Inclusão ao calendário do estado?

Mas o mundo não é perfeito e o senhor governador achou de vetar três dos cinco artigos do projeto de lei, de modo a desfigurar a ideia do nobre e sapiente deputado Sapienza.

Mas, paciência, ficaram valendo, ainda, o primeiro e o último artigos.

Diz o artigo primeiro: Fica incluído no Calendário Oficial do Estado São Paulo o “Dia Estadual do Ovo” a ser comemorado, anualmente, na segunda sexta-feira do mês de outubro.

O último artigo, o de número cinco, reza o seguinte: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Um dos artigos vetados, o de número dois, dispõe que Durante a comemoração do Dia do Ovo, o Poder Executivo deverá incentivar a realização de palestras gratuitas, informando à população sobre a produção do ovo, o seu valor nutricional e o seu preparo.

Palestras gratuitas sobre o preparo do ovo?

Não encontramos o motivo de a comemoração do principal produto da fêmea do Gallus gallus domesticus, a quem o vulgo denomina, pejorativamente, de galinha, ser atribuída a uma data móvel, e não fixa, conforme o hábito de legisladores de dias nacionais e estaduais.

Seja como for, melhor comemorar em uma sexta-feira do que em outro dia qualquer, pois esse é o dia que antecede o final de semana.

Ou haveria mais notável razão do que essa?

O que diz o Diário Oficial do Estado de São Paulo:

Governador aprova Dia do Ovo Paulista



Tramitação do Projeto de Lei Nº 41 de 2013

Duas comissões da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Comissão de Constituição Justiça e Redação e a Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, se encarregaram de dar parecer favorável à criação da efeméride. E com justa razão, se levarmos em conta os argumentos apresentados pelos ilustres pareceiristas.

O relator do oportuno e imprescindível projeto diz em seu imensurável parecer favorável:

"A propositura em tela se reveste de incomensurável relevância considerando a imperiosa necessidade do Poder Público reconhecer a importância deste setor da agricultura como fonte de alimento, bem como sua representatividade na atividade econômica nacional na geração de emprego e renda."

Outro relator justifica a imperiosa necessidade de uma decisão favorável:

"Salientamos que, conforme pesquisa do Departamento de Documentação e Informação desta Casa (fls. 5), não há legislação existente instituindo a data em questão."

O autor do projeto, em sua justificativa, afirma:

"... por ser rico em acetilcolina ... ele [o ovo] ajuda na formação de novos neurônios e na reparação das células cerebrais."

Não seria totalmente despropositado sugerir, ao nobre deputado, comer mais ovos paulistas para, com tal salutar incremento nutricional, tentar ativar o neurônio Tico cujas sinapses parecem andar rateando.

Nada obstante, inusitada situação legislativa se gera a partir do novo dia, pois, uma vez instituído o Dia do Ovo, recria-se a milenar questão jamais totalmente desvendada: quem vem primeiro?

O ovo ou a galinha?

Quando será comemorado o Dia da Galinha?

Antes ou depois do Dia do Ovo?

Respostas podem ser enviadas aos ilustres e preclaros legisladores de bobagens.


Outrossim, e inobstante a todas as dificuldades que os ovos brasileiros e paulistas padecem, sugerimos, em não havendo registro de legislação existente instituindo ou revogando o contrário ou a mesma coisa, que nobres e ociosos deputados e senadores encaminhem propositura no sentido de criar um pertinente e primordial dia nacional: o Dia Nacional do Haja Saco, para, com essa efeméride, podermos aturar tantas estultices parlamentares.

Face ao exposto, todavia, mesmo levando em conta as muitas necedades e dislates desse tipo, é preciso muito acautelamento para evitar que se chegue a crucificar o governador e o deputado, nem pelos ovos nem pelo dia. (Mas que merecem, merecem :o)



O Grande Galo, O Galo Garnizé e Ovo

E o que é que o galo garnizé e o galo carijó têm com isso? Nada, mas as músicas O Grande Galo e O Galo Garnizé são divertidas e amenizam a dor do contribuinte ao saber como é gasto o dinheiro dos nossos impostos.

Ouça, de Lamartine Babo e Paulo Barbosa, na voz de Almirante, O Grande Galo. Clique aqui e divirta-se.

Agora, bom mesmo é O Galo Garnizé, cantado por Ademilde Fonseca.

Clique aqui
para ouvir O Galo Garnizé, com ZÊ, pois foi assim que ele foi concebido, botado, criado e assim cresceu.

O Galo Garnizé - A. Almeida, Luiz Gonzaga e Miguel Lima

Minha vizinha tinha um galo pequenino
Era ladino aquele galo garnizé
Eu sem querer pisei no pé de uma galinha
Ele cantou quequerequé e beliscou-me aqui no pé

Com a vizinha há muito tempo que eu não falo
Peguei o galo e a vizinha nem deu fé
E se a vizinha reclamar qualquer coisinha eu vou pegar
Minha faquinha e vou matar o garnizé.

Eu não me conformei com tal situação
Peguei o garnizé cortei-lhe o esporão
Agarrei o bichinho amarrei pelo pé
Ele deu um pulinho e fez quequerequé (bis)

Quequequerequé
Quequequerequé
E lá no terreiro o galo é o primeiro
Que canta ligeiro quequerequé

Quequequerequé,
Quequequerequé
Ninguém entra no galinheiro
No poleiro ninguém põe o pé
O rei do terreiro é o garnizé.



Inteiro teor da Lei Número 15.170, de 21 de outubro de 2013.

LEI Nº 15.170, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

(Projeto de lei nº 41/13, do Deputado Vitor Sapienza - PPS)

Institui o “Dia Estadual do Ovo”, e dá outras
providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia Estadual do Ovo”, a ser comemorado, anualmente, na segunda sexta-feira de outubro.

Artigo 2º – Vetado.

Parágrafo único – Vetado.

Artigo 3º – Vetado.

Artigo 4º – Vetado.

Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 2013.



Versão original do Projeto de Lei Nº 41 de 2013 e sua justificativa.

PROJETO DE LEI Nº 41, DE 2013

Institui o "Dia Estadual do Ovo" e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado São Paulo o “Dia Estadual do Ovo” a ser comemorado, anualmente, na segunda sexta-feira do mês de outubro.

Artigo 2º - Durante a comemoração do Dia do Ovo, o Poder Executivo deverá incentivar a realização de palestras gratuitas, informando à população sobre a produção do ovo, o seu valor nutricional e o seu preparo.

Parágrafo Único: O Poder Executivo está autorizado a realizar neste Dia, um curso de culinária especial a ser ministrado nas Padarias Artesanais do Estado, para todos os interessados e com receitas que tenham o ovo como ingrediente principal.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

Criado em 1996 pelo International Egg Commission (IEC), com sede em Londres na Inglaterra, O Dia Mundial do Ovo (World Egg Day) tem como finalidade destacar e celebrar o produto como um dos mais nutritivos e versáteis alimentos à dieta humana, além de integrar pessoas de todas as partes do mundo para um intercâmbio de informações nutricionais e receitas sobre o ovo.

O Dia Mundial do Ovo é comemorado na segunda sexta-feira do mês de outubro, o que justifica a escolha da data pela presente proposição.

Alguns países a exemplo de Hungria, Nigéria, Estados Unidos entre outros costumam organizar grandes eventos para comemorar o Dia. Entre as atividades estão palestras, lançamento de livros de receitas, competições esportivas, corrida de balões e degustações coletivas de receitas com ovos.

A cidade paulista de Bastos, considerada nacionalmente como a Capital do Ovo, conta com aproximadamente 132 (cento e trinta e duas) granjas e possui como base econômica a avicultura. O Município também instituiu o Dia Municipal do Ovo, por meio da Lei Municipal nº 1.820, de 2005, o que contribuiu para divulgar a importância do ovo na alimentação.

A pesquisadora Carla Cachoni Pizzolante, da Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Brotas do Pólo Regional Centro-Oeste, em seu artigo “O Ovo e o Mito do Colesterol”, destaca que “há muito tempo o ovo carrega injustamente o “Mito” de inimigo da saúde devido aos teores de colesterol presentes na gema”.

Isso porque seu consumo foi associado ao aumento no risco de infarto e derrame, assim, as pessoas deixaram de consumi-lo, e uma série de nutrientes essenciais ao organismo deixaram de ser fornecidos.

A pesquisadora destaca ainda que “o ovo é um alimento nutricionalmente completo, uma ótima fonte de proteínas, já vem embalado naturalmente, não só pode como deve ser usado na alimentação. Se consumido de forma equilibrada, traz muitos benefícios à saúde, pois auxilia na recuperação de tecidos e no aumento e manutenção de força muscular. Ele é a proteína animal mais completa, depois do leite materno, é de fácil digestão e absorção, fácil de preparar, barato e acessível a todos”.

Além disso, por ser rico em acetilcolina - neurotransmissor fundamental para a memória e o aprendizado - ele ajuda na formação de novos neurônios e na reparação das células cerebrais.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.

Sala das Sessões, em 14/2/2013

a) Vitor Sapienza - PPS

 

Cielo

 

Atualizado em 30 de outubro de 2013


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