|  | Lenda (e mau caratismo)
O falso decreto do spam e o falso congresso dos spammers |
Uma das coisas mais desagradáveis da Internet é o spam. O spam é uma praga definida como o envio de mensagens comerciais, correntes e propaganda em geral a uma ou mais pessoas sem que essas pessoas tenham solicitado as informações enviadas e sem que essas pessoas sejam clientes da empresa ou da pessoa remetente. Os de língua inglesa chamam de UBE - unsolicited bulk e-mail ou UCE - unsolicited commercial email.
A pessoa que envia um spam é denominada spammer, um ser desprezível que assumiu como proposta de vida aborrecer os internautas com mensagens de propaganda, correntes e coisas do gênero. O desinfeliz do spammer é, acima de tudo, um chato.
Criada pelos spammers, há uma lenda no maior estilo pulha virtual que circula ao pé de muitas mensagens de propaganda. É a história de suposto decreto de regulamentação do envio de spam. E o que diz o suposto decreto?
Antes de saber o que o suposto decreto reza é bom dizer que decretos e decretos-leis abundavam (!) no Brasil até a promulgação da constituição de 1988. A partir daí, decretos ficaram restritos a situações bastante especiais como intervenções, estado de sítio e desapropriações para fins de reforma agrária, por exemplo.
O tema spam não foi contemplado pela Constituição de 1988, mesmo porque, além de ser coisa menor comparada com estado de sítio, por exemplo, nesse ano, a Internet mal engatinhava no Brasil e ainda era restrita a ambientes universitários e centros de pesquisa. (A Internet comercial só foi aparecer por aqui em 1995. Mas isso é outra história.)
Ou seja, a Constituição da República Federativa do Brasil não deu poderes ao Presidente da República, nem a ninguém, para baixar decretos sobre o spam. (Pra quem duvida: veja a Constituição da República Federativa do Brasil.
Em vários países do mundo, usuários e provedores de serviços Internet se organizaram e criaram movimentos para combater o spam. No Brasil, foi criado o Movimento AntiSPAM Brasileiro e cabe a ele fazer o acompanhamento das ações dos spammers e dos provedores que os abrigam.
Veja o um trecho do artigo intitulado Uma historinha "pra boi dormir" elaborado pela equipe do Movimento AntiSPAM.
" O 'decreto' citado no final dos SPAMs atuais é na realidade uma legislação norte-americana (uma CFR - Code of Federal Regulations) que pune com multas elevadas o envio de mensagens não-autorizada aos consumidores ..." |
O suposto decreto brasileiro é cópia mal-ajambrada do Anti-slamming Amendments Act.
É isso aí. Os spammers, com a sua dificuldade inata de apreender a realidade, interpretaram uma legislação americana que proíbe e pune o spam nos Estados Unidos como sendo um "decreto" brasileiro que o autorizaria, que seria "complacente" com ele.
O ridículo texto dos spammers fala em "complacência da nova legislação". Segundo o Aurélio, complacência significa "ato ou desejo de comprazer; agrado. 2. Benevolência, condescendência." Não dá pra entender uma "legislação complacente". Muito menos um spam complacente.
Tem mais. Seria exigir demasiado de um spammer que ele soubesse que, na legislação brasileira, parágrafos são numerados assim: parágrafo 1º, parágrafo 2º, ordinais até o décimo parágrafo (há quem prefira até o 9º) e cardinais daí em diante. Letras indicam alíneas: a), b), c) ... (Há também os incisos, mas deixa pra lá.)
Resumindo: os spammers "leram" o Anti-slamming Amendments Act, não entenderam patavina, acharam que, em vez de proibir e punir, a legislação americana autorizava o spam nos Estados Unidos, no resto do mundo e no Brasil e produziram essa pérola de cinismo e asneira. Portanto, ao receber uma mensagem com esse texto ou algo parecido, você pode e deve considerá-lo como um spam e enviar a reclamação adequada.
A quem reclamar? Veja em http://www.antispam. org.br/ denunciar.html como fazer a reclamação de um spam. Veja também como usar os serviços do Spam Cop.
Os spams contendo referência a esse falso decreto terminam com uma frase semelhante a esta:
Aviso aos navegantes: JAMAIS responda ao spammer dizendo para ele retirar o seu nome da lista de spam dele.
E por que não? Pelo seguinte: - em 90 % dos casos, você vai receber de volta a mensagem enviada com a observação:
----- The following addresses had permanent fatal errors -----
É que o spammer geralmente faz isso: informa um endereço inexistente para ludibriar incautos, além de forjar dados do cabeçalho da mensagem; - as demais mensagens, as que chegarem ao spammer, vão fazer a alegria dele, pois você acabou de confirmar a validade do SEU endereço eletrônico. Com essa confirmação, o spammer vai continuar enviando spams achando que a sua caixa postal é um "recipiente apropriado para nele se depositar excrementos".
Quanto ao "congresso" anunciado: até hoje, ninguém conseguiu descobrir onde se realizam ou se realizaram os supostos congressos, os da Base das Normativas Internacionais mencionados nesses spams. É claro que ninguém descobriu porque eles jamais se realizaram. Nunca existiram. É uma mentira.
Os spammers falam no 105 º congresso. Será que já houve 104 encontros antes desse? São encontros anuais? Se assim for, eles começaram a se reunir aí por volta de 1886 ou 1887. Pouco antes da Proclamação da República. (Matéria para reflexão: A Internet e a sua influência na queda do regime monárquico :<)))
Se forem encontros semestrais, dois por ano :), aí a coisa é mais recente: 1949. Será que eles começaram a importunar internautas a partir do ENIAC? Ou do EDSAC? Pioneiros em matéria de chateação.
Como se pode constatar, o texto redigido por essa gente é incapaz de resistir a uma análise crítica. Legislação complacente, decreto inexistente, 105 º congresso de suposta Base das Normativas Internacionais. Tudo lixo.
O mais interessante de tudo é que até escritórios de advocacia fazem spam mencionando essa pérola, o falso decreto. Dá pra imaginar o nível e o conhecimento que essa gente tem da legislação brasileira.
A referência ao falso decreto:
" Esta mensagem é enviada com a complacência da nova legislação sobre correio eletrônico, Seção 301, Parágrafo (a) (2) (c) Decreto S. 1618, Título Terceiro aprovado pelo " 105 Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o SPAM . Este e-mail não poderá ser considerado SPAM quando inclua uma forma de ser removido....". Para ser removido de futuros correios, simplesmente responda indicando no Assunto: REMOVER |
Outra versão da última frase:
Caso não queira mais receber esta mensagem, escreva, PELO E-MAIL DA PRIMEIRA PÁGINA DO SITE, uma mensagem e indique no assunto: REMOVER." |
Em dezembro de 2010, spam divulgando ganhe dinheiro fácil ainda traz a "complacência".
Sent: Tuesday, December 14, 2010 4:11 PM Subject: Ganhe dinheiro trabalhando em casa pela internet ... -OBS.: Esta mensagem é enviada com a complacência da nova legislação sobre correio eletrônico, Seção 301, Parágrafo (a) (2) (c) Decreto S.1618, Título Terceiro aprovado pelo "105º Congresso Base das Normativas Internacionais sobre "SPAM". Este e-mail não podererá ser considerado SPAM quando inclusa uma forma de ser removido. Para ser removido de futuros correios, por favor, responda este e-mail com o Título (assunto) tão somente: REMOVER. |
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