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Verdade Trinca no pára-brisas do carro é infração gravíssima

Parabrisa trincado


Isso mesmo. Trinca no pára-brisas do carro significa:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.

É o que dispõe a RESOLUÇÃO N° 216 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 do CONTRAN / DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito que "Fixa exigências sobre condições de segurança e visibilidade dos condutores em pára-brisas em veículos automotores, para fins de circulação nas vias públicas."

A Resolução remete ao parágrafo segundo do Artigo 270 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro que reza:

§ 2º. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

Trinca no pára-brisas, portanto, vai fazer com que o proprietário do veículo tenha de pagar multa de R$ 127,69.

Segundo o CTB, o motorista também vai perder cinco pontos na carteira:

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

...

II - grave - cinco pontos;

 

Mas não é qualquer trinca. A Resolução estabelece as medicas máximas dos defeitos:

Art. 4° Nos pára-brisas dos ônibus, microônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor conforme figura ilustrativa do anexo desta resolução é aquela situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.

...


Art. 5°. Nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa.

Parágrafo único. Nos pára-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo dois danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitando os seguintes limites:

I – Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento;
II – Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.

E você sabia que pedestre também pode ser multado?

Art. 254. É proibido ao pedestre:

I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;

Infração - leve;

Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

Mensagem original.

Date: Mon, 8 Jan 2007 07:39:44 -0300
Subject: Trinca no pára-brisa agora dá multa e recolhimento do veículo

Vejam a informação que nos foi encaminhada: é verdade?

Uma trinca no pára-brisa agora pode dar multa e recolhimento do veículo. É o que determina a resolução 216 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que prevê normas em relação às condições de segurança e visibilidade do item.

Em vigor desde quarta-feira, quem não estiver com o pára-brisa em boas condições de visibilidade pode ser multado em R$ 127,69, levar cinco pontos na carteira de motorista (infração grave) e ainda ter o automóvel recolhido para regularização.

Segundo a resolução, não pode haver trincas e fraturas circulares na área crítica de visão do condutor (caracterizada nos carros de passeio pela metade esquerda do local em que há varredura do limpador) e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do pára-brisa. Uma trinca não pode ser maior do que 10 cm de comprimento, e a fratura circular não deve superar 4 cm de diâmetro.

 

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